NR para montagem de andaime: veja os critérios de segurança
- 3 de mar.
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Introdução
A montagem de andaimes em canteiros de obras exige mais do que conhecimento prático e experiência dos profissionais. A NR-18 e a NR-35 estabelecem diretrizes obrigatórias sobre a NR para montagem de andaime, definindo desde requisitos de projeto até capacitação específica dos trabalhadores responsáveis pela instalação dessas estruturas.
Sem o cumprimento dessas normas, as empresas ficam sujeitas a multas, interdições e, principalmente, colocam vidas em risco. Por isso, é importante conhecer as responsabilidades técnicas, os critérios estruturais obrigatórios e os cuidados necessários para garantir que os andaimes sejam montados com segurança e dentro da lei.
NR para montagem de andaimes: o que diz a NR-18?
A NR para montagem de andaime, especificamente a NR-18, estabelece diretrizes para proteger trabalhadores na construção civil. A norma abrange diversos tipos de estruturas, como andaimes metálicos, fachadeiros e suspensos, sendo que andaimes de madeira só podem ser usados quando não há possibilidade de utilizar os metálicos.

Ressalta-se que o empregador tem a responsabilidade de fornecer equipamentos projetados por profissionais habilitados, garantir que os andaimes venham com manual em português e oferecer capacitação específica para a equipe.
Por outro lado, os trabalhadores devem usar os dispositivos de segurança corretamente, manter ferramentas amarradas para evitar quedas e seguir as orientações recebidas no treinamento.
A montagem precisa acontecer conforme o projeto elaborado, com toda a área sinalizada e isolada para impedir acidentes com queda de materiais. Apenas profissionais capacitados e supervisionados por responsável legalmente habilitado podem fazer a montagem.
Além disso, essa NR para montagem de andaime proíbe a sustentação dos andaimes por sacos de areia ou pedras, assim como veta a retirada de dispositivos de segurança ou o uso de escadas sobre a plataforma de trabalho.
As penalidades pelo descumprimento incluem multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, interdição da obra e até penalidades administrativas em casos de acidentes. Por isso, seguir a NR para montagem de andaime, além de ser uma questão burocrática, é uma medida para preservar vidas e evitar prejuízos.
NR para montagem de andaimes: o que diz a NR-35?
No caso da NR-35, essa NR para montagem de andaime define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, quando existe risco de queda.

Nesse sentido, a norma estabelece que todos os profissionais envolvidos na montagem precisam passar por treinamento obrigatório, com carga horária mínima de 8 horas, que aborda técnicas de prevenção de acidentes e procedimentos de emergência.
O cinto de segurança tipo paraquedista é obrigatório durante toda a execução da atividade, devendo estar sempre conectado a pontos de ancoragem independentes e certificados para suportar o peso do trabalhador.
Para garantir que os pontos de ancoragem sejam realmente seguros, a análise de risco deve ser feita antes do início de qualquer atividade em altura, identificando perigos potenciais e determinando as medidas de proteção adequadas.
Esta NR para montagem de andaime também exige a utilização de metodologias como as Permissões de Trabalho, documentos que autorizam a execução da tarefa apenas depois de verificadas todas as condições de segurança.
Adicionalmente, a NR prevê que as empresas devem elaborar um plano de emergência para as atividades em altura. Tendo em vista esses requisitos, a conformidade com a NR para montagem de andaime é uma obrigação legal.
Projeto de andaime: exigência legal e responsabilidade técnica

A NR-18 estabelece que determinados tipos de andaimes precisam de projeto técnico elaborado por profissional habilitado. Tal exigência visa garantir a segurança dos trabalhadores e a estabilidade das estruturas utilizadas em altura. Veja os detalhes abaixo.
Obrigatoriedade de projeto
Andaimes fachadeiros, suspensos e em balanço devem obrigatoriamente ser acompanhados de projeto técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Profissional habilitado e emissão de ART/RRT
O projeto deve ser elaborado por engenheiro habilitado, que responde tecnicamente pela concepção da estrutura e emite a documentação de responsabilidade técnica junto ao CREA ou CAU.
Vale lembrar que a Resolução CONFEA nº 1137/23 reforça a obrigatoriedade da documentação técnica para garantir a rastreabilidade e responsabilização em caso de problemas ou acidentes.
Memorial de cálculo e especificações técnicas
O projeto completo inclui memorial de cálculo estrutural, especificações dos materiais utilizados, cargas admissíveis e detalhes de ancoragem conforme a NBR 6494.
Além disso, as especificações devem contemplar todos os elementos de segurança, sistema de proteção contra quedas e dimensionamento adequado para as cargas de trabalho previstas.
Manual de montagem e desmontagem
Todo andaime deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa, contendo procedimentos detalhados para montagem, uso e desmontagem seguros. O manual precisa indicar claramente as sequências de montagem, sistemas de travamento, pontos de ancoragem e limites de carga da estrutura.
Atualizações conforme a NR-18 revisada
A versão atualizada da NR-18 trouxe exigências mais rigorosas sobre documentação técnica, capacitação de trabalhadores e fiscalização durante todas as etapas de uso dos andaimes.
Sendo assim, as empresas devem garantir que seus projetos e procedimentos estejam alinhados com as novas diretrizes, incluindo a integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra.
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Conclusão: como funciona NR para montagem de andaime?
A NR para montagem de andaime estabelece diretrizes que impactam a rotina dos canteiros de obras, exigindo projetos elaborados por profissionais habilitados quando a estrutura ultrapassa quatro metros de altura, além de treinamento obrigatório para as equipes responsáveis pela montagem e desmontagem.
É obrigatória a fixação adequada dos montantes, a ancoragem de andaimes tubulares e a realização de inspeções diárias antes do início das atividades. Com isso, construtoras e profissionais do setor precisam estar atentos às exigências de estabilidade estrutural, capacitação dos trabalhadores e uso correto dos equipamentos de proteção individual.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NR-18 e NR-35 na montagem de andaimes?
A NR-18 trata das medidas de segurança específicas para a construção civil, incluindo requisitos estruturais, projeto, montagem e inspeção de andaimes. Já a NR-35 regula o trabalho em altura (acima de 2 metros com risco de queda), exigindo treinamento, análise de risco e uso de sistemas de proteção contra quedas.
É obrigatório ter projeto assinado por profissional habilitado para montar andaime?
Sim, na maioria dos casos é obrigatório que o andaime tenha projeto elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-18. Alguns modelos específicos e de menor complexidade podem seguir apenas o manual do fabricante, quando dispensados de projeto.
Quando é necessária a emissão de ART ou RRT para andaimes?
A emissão de ART (engenheiro) ou RRT (arquiteto) é necessária quando o andaime exige projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme determina a NR-18. Isso ocorre especialmente em andaimes fachadeiros, suspensos, em balanço ou estruturas mais complexas.
Quais são os requisitos obrigatórios de segurança na plataforma de trabalho do andaime?
A plataforma de trabalho deve ter piso totalmente forrado, nivelado, resistente e antiderrapante, com travamento que impeça deslocamentos. É obrigatório possuir guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto na face de trabalho, para evitar quedas.
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